A pensão por morte é um benefício da Previdência Social destinado aos dependentes do segurado falecido, com o objetivo de garantir a manutenção do rendimento familiar.
Trata-se de um benefício essencial para aqueles que dependiam da renda gerada pelo segurado falecido, seja no setor público ou privado.
Neste texto, vamos explicar de forma detalhada tudo o que você precisa saber sobre a pensão por morte.
Quem tem direito à pensão por morte?
- 1ª classe: Cônjuge ou companheiro(a) e o filho menor de 21 anos ou inválido (sem limite de idade)
- 2ª classe: os pais, quando não há a presença dos dependentes da 1ª classe
- 3ª classe: irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido (sem limite de idade), se não houver os dependentes acima citados.
Para que a pensão por morte seja concedida, é necessário que o falecido tenha sido um segurado da Previdência Social.
Se o falecimento ocorrer em um momento em que o segurado não mantinha vínculo com a Previdência Social, é preciso verificar se ele se encontrava no período de graça, o que garante a continuidade do direito ao benefício, mesmo sem contribuições atuais.
Ressalte-se que atualmente, não é exigida a carência para a concessão deste benefício. Em outras palavras, não é necessário cumprir um período mínimo de contribuições para receber esse benefício.
Duração da pensão por morte
A duração da pensão por morte varia conforme o dependente e as circunstâncias envolvidas, em resumo:
- 1ª classe – Cônjuge ou companheiro(a): pode ter direito à pensão por:
Período indeterminado se o falecido contribuiu por mais de 18 meses ao INSS, possuir pelo menos dois anos de casamento/união estável, dependente possuir mais de 44 anos de idade, ou o óbito decorrer de um acidente de qualquer natureza.
Período determinado: não preenchida as condições anteriores, a duração da pensão dependerá da idade do dependente no momento da morte e tempo de casamento/convivência. A duração máxima do benefício por período determinado pode variar entre 03 (três) a 20 (vinte) anos.
Não há empecilhos para que o dependente que recebe pensão por morte se casar novamente e continuar recebendo a pensão, já que o benefício foi concedido por meio de um vínculo anterior e a superveniência de um casamento não extingue a condição de dependência que existia.
- 2ª classe – Filhos/equiparados a filhos/irmãos do falecido: o benefício dura até os 21 anos, salvo se forem inválidos (perdurará enquanto houver a invalidez).
Uma dúvida comum é se a condição de dependência poderá se perpetuar se houver a continuação dos estudos do maior de 21 anos. Ocorre que o STJ já se manifestou sobre o assunto, vejamos:
| Tema 643 STJ – Não há falar em restabelecimento da pensão por morte ao beneficiário, maior de 21 anos e não inválido, diante da taxatividade da lei previdenciária, porquanto não é dado ao Poder Judiciário legislar positivamente, usurpando função do Poder Legislativo. |
Sendo assim, torna-se inviável a prorrogação do benefício de pensão por morte ao dependente maior de 21 anos, ainda que estudante universitário, por ausência de previsão legal.
- 3ª classe – Pais: a pensão é concedida enquanto houver dependência econômica comprovada (comprovação por meio de imposto de renda, pagamento de planos de saúde em conjunto, contas bancárias em conjunto, dentre outros meios de prova).
Valor da pensão por morte
Com a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019), ocorreram algumas mudanças significativas na concessão da pensão por morte.
Após a reforma, o valor da pensão será de 60% (1 dependente) a 100% (5 dependentes ou mais) da renda mensal inicial (RMI) da aposentadoria do segurado falecido ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente. Cada dependente será detentor de uma cota equivalente a 10%.
Como exemplo, podemos citar: imagine que o Sr. X faleceu deixando esposa e um filho menor de 21 anos. Então, a esposa e o filho menor receberão o montante de 70% desta média (50% + 10% cota da esposa + 10% cota do filho) com base na RMI deste segurado falecido.
Atenção: as cotas por dependente cessarão com a perda da qualidade de segurado e NÃO SERÃO REVERSÍVEIS aos demais dependentes, preservando-se o valor de 100% da pensão por morte quando o número de dependentes remanescentes for igual ou superior a cinco.
Nesse sentido, havendo dependente menor de 21 anos, e, sobrevindo a maioridade, ou dependente inválido em que cessar essa condição, a cota desse dependente será extinta e o dependente remanescente terá sua cota recalculada, uma vez que o adicional de 10% é devido em razão de cada dependente ativo.
Cumulação deste benefício
É possível acumular a pensão por morte com outro benefício da Previdência Social, como outra pensão por morte – deixada por segurados de classes distintas, como por exemplo o cônjuge (1ª classe) e pais (2ª classe), ou cumulada com a aposentadoria do próprio beneficiário da pensão.
Nas hipóteses de cumulação de benefício, será garantida a percepção do valor integral do benefício mais vantajoso somados com um valor proporcional do benefício menos vantajoso. A proporcionalidade do benefício menos vantajoso será calculada observando as seguintes faixas:
- 100% de um salário-mínimo.
- 60% do que exceder um salário-mínimo, até o limite de dois salários-mínimos
- 40% do que exceder dois salários-mínimos, até o limite de três salários-mínimos
- 20% do que exceder três salários-mínimos, até o limite de quatro salários-mínimos
- 10% do que exceder quatro salários-mínimos.
Como solicitar a pensão por morte?
O pedido de pensão por morte deve ser feito junto ao INSS, de forma online ou presencial, por meio do Meu INSS ou em uma agência física.
Conclusão
A pensão por morte é um direito dos dependentes do segurado falecido, com o objetivo de garantir o sustento daqueles que dependiam da sua renda. Compreender as regras que envolvem esse benefício e saber como e quando solicitá-lo é fundamental para garantir que os dependentes tenham acesso ao benefício em tempo hábil.
Se você se encontra em uma situação de perda de ente querido, é importante buscar a orientação adequada sobre o processo de requerimento da pensão por morte garantindo que todos os direitos sejam respeitados.
Se você tiver dúvidas ou precisar de assistência para solicitar o benefício, não hesite em procurar um advogado especializado em direito previdenciário, que pode ajudar a orientar e agilizar o processo.
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